O juiz federal Márcio Santoro da Rocha suspendeu trecho
do decreto do presidente Jair Bolsonaro.
A decisão acolhe ação civil pública movida pelo
Ministério Público Federal.
Para o juiz, 'considerar como essenciais atividades
religiosas, lotéricas é ferir de morte a coerência que se espera do sistema
jurídico, abrindo as portas da República à exceção casuística e arbitrária,
incompatível com a ideia de democracia e Estado submetido ao império do
Direito'.
"Rechaço,
outrossim, eventual alegação de o fato de a MP 926, de 20 de março de 2020,
atribuir ao Presidente da República a competência de dispor, mediante decreto,
sobre os serviços públicos essenciais, permitir que haja plena liberdade para o
Executivo listar tais atividades a seu bel prazer, sem qualquer justificativa
jurídica que embase", anotou.
O juiz ainda ressaltou a urgência da decisão.
"Reputo presentes, nos termos da fundamentação, os pressupostos para o
deferimento da medida de urgência antecipatória vindicada, salientando que o
perigo na demora resta evidenciado pelo aumento exponencial da curva de
contágios que a não adoção das medidas requeridas levará, expondo o sistema
saúde ao iminente risco de colapso".
Opinião TV ARTPONTO:
Não podemos acreditar que a suspensão da quarentena, tão
breve possa ser salutar, primeiro porque é contra indicado por especialistas do
mundo todo, segundo que os países que o fizeram sentiram gosto amargo pela
decisão. Dar um tempo seria o mais indicado.
Sobre o Papa abençoando a humanidade hoje, gesto único em
dois mil anos, nos pareceu uma Extrema- unção.
De qualquer modo as proteções agora devem bem mais
cuidadosas, pois a probabilidade de contágio será bem maior de agora em diante.
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