sexta-feira, 27 de março de 2020

O JUIZ FEDERAL DR. MÁRCIO SANTORO DA ROCHA SABE DETERMINAR COM COERÊNCIA

O juiz federal Márcio Santoro da Rocha suspendeu trecho do decreto do presidente Jair Bolsonaro.
A decisão acolhe ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.
Para o juiz, 'considerar como essenciais atividades religiosas, lotéricas é ferir de morte a coerência que se espera do sistema jurídico, abrindo as portas da República à exceção casuística e arbitrária, incompatível com a ideia de democracia e Estado submetido ao império do Direito'.
"Rechaço, outrossim, eventual alegação de o fato de a MP 926, de 20 de março de 2020, atribuir ao Presidente da República a competência de dispor, mediante decreto, sobre os serviços públicos essenciais, permitir que haja plena liberdade para o Executivo listar tais atividades a seu bel prazer, sem qualquer justificativa jurídica que embase", anotou.
O juiz ainda ressaltou a urgência da decisão. "Reputo presentes, nos termos da fundamentação, os pressupostos para o deferimento da medida de urgência antecipatória vindicada, salientando que o perigo na demora resta evidenciado pelo aumento exponencial da curva de contágios que a não adoção das medidas requeridas levará, expondo o sistema saúde ao iminente risco de colapso".
Opinião TV ARTPONTO:
Não podemos acreditar que a suspensão da quarentena, tão breve possa ser salutar, primeiro porque é contra indicado por especialistas do mundo todo, segundo que os países que o fizeram sentiram gosto amargo pela decisão. Dar um tempo seria o mais indicado.
Sobre o Papa abençoando a humanidade hoje, gesto único em dois mil anos, nos pareceu uma Extrema- unção.
De qualquer modo as proteções agora devem bem mais cuidadosas, pois a probabilidade de contágio será bem maior de agora em diante.

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TV ARTPONTO

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Líbano Montesanti Calil Atallah