quarta-feira, 15 de novembro de 2023

ROUBO DO ROSÁRIO DE OURO

NOTA - Furto de rosário ocorrido em Ouro Preto (MG)

Em relação ao furto de um rosário ocorrido em Ouro Preto, no último dia 10/11, 

o Iphan informa que está ciente do caso e já está tomando as providências cabíveis. 

A Polícia Federal foi acionada e o Iphan deve dar ciência a outros órgãos com atuação

 relacionada ao assunto em breve, além de incluir o bem no banco de bens culturais procurados.

 

De propriedade da Paróquia de Nossa Senhora do Pilar, o rosário furtado, com 

elementos em ouro, é datado do século XIX. Apesar de não ser tombado isoladamente,

 ele integra o acervo da basílica, tombada pelo Iphan em 1939. 

O Museu de Arte Sacra de Ouro Preto está localizado no subsolo da 

Basílica de Nossa Senhora do Pilar.

 

Compra segura de objetos de arte, antiguidades e documentos 

Para contribuir no combate ao mercado ilegal de bens culturais, existem 

ações preventivas simples. Ao comercializar esses bens, os negociantes 

de antiguidades, de obras de arte de qualquer natureza, de manuscritos e livros

 antigos ou raros devem estar atentos e checar periodicamente as variadas bases 

de bens culturais procurados: 

 

-- Banco de Bens Culturais Procurados/IPHAN:

 http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/219 

-- Cadastro de Bens Musealizados Desaparecidos/CBMD do Instituto

 Brasileiro de Museus/IBRAM: http://sca.ibram.gov.br/cbd_publico/   

-- Base do Ministério Público Estadual de Minas Gerais:

 https://patrimoniocultural.blog.br/bens-procurados/  

-- Lista de Obras Desaparecidas da Biblioteca Nacional:

 https://www.bn.gov.br/explore/obras-desaparecidas  

 

Esses cuidados podem evitar o envolvimento do comprador ou negociante em

 crime de Receptação do Patrimônio Cultural Brasileiro roubado, furtado ou

 obtido por tráfico internacional de obras de artes – conduta descrita nos

 artigos 155 do Código Penal e 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de

 1940 (que trata da receptação de bem furtado), e no Art. 62, da Lei nº 9.605, 

de 12 de fevereiro de 1998 (que versa sobre destruição e/ou deterioração de bens culturais). 

 

CNART 

Todos os negociantes de antiguidades, de obras de arte de qualquer natureza, de 

manuscritos e livros antigos ou raros, inclusive leiloeiros, devem se cadastrar no

 Cadastro Nacional de Negociantes de Antiguidades e Obras de Arte (CNART) em https://cnart.iphan.gov.br/cnart/ , como previsto na IN 01/2007 

e Portaria Iphan n° 396/16. O cadastro protege o negociante de ser envolvido

 inadvertidamente em crimes de receptação de bem furtado e o regulariza perante

 as obrigações do setor para prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do 

terrorismo com bens culturais. 

 

Mais informações 

Cadastro Nacional de Negociantes de Antiguidades e Obras de Arte -

 cnart@iphan.gov.br 


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